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Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ

  • Foto do escritor: Cleber de Moraes
    Cleber de Moraes
  • 11 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, portanto, tem eficácia ex tunc. Para o colegiado, a retroatividade deve ser admitida se é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio.


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